TJSC 2015.083838-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS E CRIMES. DEMORA JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. 1 O fato de ter a acusada permanecido presa durante toda a instrução criminal, bem como de não haver notícia de alteração fática a indicar o desaparecimento dos fundamentos idôneos que conduziram à decretação da prisão preventiva, informa a necessidade de sua preservação, até porque o fumus comissi delicti foi reforçado pelas provas coligidas e pela prolação da sentença condenatória. 2 "O prazo para processo e julgamento da apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais" (STJ, RHC n. 62.865/RJ, j. em 13/10/2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083838-8, de Gaspar, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS E CRIMES. DEMORA JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. 1 O fato de ter a acusada permanecido presa durante toda a instrução criminal, bem como de não haver notícia de alteração fática a indicar o desaparecimento dos fundamentos idôneos que conduziram à decretação da prisão preventiva, informa a necessidade de sua preservação, até porque o fumus comissi delicti foi reforçado pelas provas coligidas e pela prolação da sentença condenatória. 2 "O prazo para processo e julgamento da apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais" (STJ, RHC n. 62.865/RJ, j. em 13/10/2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083838-8, de Gaspar, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Gaspar
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