main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.083846-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO LIMINAR QUE FIXOU VERBA ALIMENTAR EM FAVOR DA ESPOSA EM 10% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO AGRAVANTE, SUBTRAÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OU 30% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO PARA O CASO DE DESEMPREGO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DA VERBA POR PARTE DA AGRAVADA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ELA POSSUI PLENAS CONDIÇÕES DE EXERCER TRABALHO REMUNERADO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES NESTE MOMENTO PROCESSUAL A JUSTIFICAR A PRETENSÃO. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO CONTROVERTIDA. AGRAVADA ACOMETIDA POR CARDIOPATIA GRAVE. PENSIONAMENTO PRONTAMENTE FIXADO PARA O CASO DE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONDICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTIRPAÇÃO. DECISÃO REFORMADA EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. A teor do parágrafo único do art. 460 do Código de Processo Civil, não pode a eficácia da decisão ficar a mercê de evento futuro e incerto, a não ser que a condição decorra do próprio direito material, razão pela qual resta inviabilizada a pronta fixação de verba alimentar para o caso de eventual desemprego do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083846-7, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
Mostrar discussão