TJSC 2015.083858-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR O USO DA EXPRESSÃO "SILMAR MÓVEIS". PERIGO DA DEMORA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE FAZ PRESENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083858-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR O USO DA EXPRESSÃO "SILMAR MÓVEIS". PERIGO DA DEMORA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE FAZ PRESENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083858-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Balneário Camboriú
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