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Jurisprudência


TJSC 2015.083863-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E GUARDA DE PETRECHO PARA PREPARAÇÃO DO ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, 34 E 35, CAPUT, TODOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROCESSO ORIGINÁRIO NA FORMA DIGITAL. POSSIBILIDADE DE ACESSO INTEGRAL AOS AUTOS. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. Ainda que a ordem não tenha sido instruída com cópia integral dos autos originários, a impetração deve ser conhecida, a fim de evitar prejuízos ao paciente, tendo em vista se tratar de processo eletrônico, cujo conteúdo encontra-se acessível via Sistema de Automação da Justiça - SAJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA NECESSARIAMENTE A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO. PRECOCIDADE PROCESSUAL PARA AFIRMAÇÕES CATEGÓRICAS A RESPEITO DA PRÁTICA OU NÃO DO ILÍCITO APURADO. INDÍCIOS EXISTENTES QUE SUPORTAM, POR ORA, A AFIRMAÇÃO. Sabe-se que a condição de usuário não necessariamente exclui a de traficante. Ao que parece, o paciente enquadra-se nas duas situações, razão pela qual não se constata prova pré-constituída da alegação de que houve somente a infração penal do artigo 28, caput, da Lei de Drogas. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS DANDO CONTA DA SUPOSTA NARCOTRAFICÂNCIA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. REFERÊNCIA À QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. OFENSA AOS ARTIGOS 1º, III, 5°, LVII, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E ARTIGOS 312, 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ESCORADA EM PREMISSAS CONCRETAS. Em relação aos dispositivos constitucionais, se há indicativos de que a Excelentíssima Autoridade Judiciária de primeira instância analisou as nuances do caso concreto para ordenar e manter a prisão, tais garantias foram respeitadas. De igual maneira, os autos transparecem a presença dos requisitos do artigo 312, caput, da Legislação Processual Penal, situação que, em harmonia com os julgados da Quarta Câmara Criminal, automaticamente afasta a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do mencionado Código. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AO ARTIGO 59 DA LEI DE DROGAS. DISPOSITIVOS NÃO REFERIDOS PELA DECISÃO ATACADA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Os dispositivos mencionados tratam-se de normas pertinentes, respectivamente, à sentença e à concessão ou não do direito do acusado em recorrer em liberdade. Logo, em se tratando de ação penal que recentemente iniciou a fase instrutória, tais dispositivos não se mostram aplicáveis, os quais, diga-se de passagem, sequer foram mencionados nas decisões impugnadas, pelo que não merecem conhecimento. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083863-2, de Capinzal, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capinzal
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