main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.083941-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVANTE QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM QUE CAUSARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "É vedado, em sede de agravo de instrumento, o exame de questões não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por importar em supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição [...]" (AI. da Capital, Rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. 3/11/2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.083941-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão