TJSC 2015.083941-4 (Acórdão)
AGRAVANTE QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM QUE CAUSARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "É vedado, em sede de agravo de instrumento, o exame de questões não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por importar em supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição [...]" (AI. da Capital, Rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. 3/11/2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.083941-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVANTE QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM QUE CAUSARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "É vedado, em sede de agravo de instrumento, o exame de questões não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por importar em supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição [...]" (AI. da Capital, Rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. 3/11/2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.083941-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Balneário Camboriú
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