TJSC 2015.083956-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083956-2, de Rio do Sul, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083956-2, de Rio do Sul, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Rio do Sul
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