TJSC 2015.083964-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO INTERPOSTO PELA REPRESENTANTE GENITORA. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de sentença no processo em que a decisão hostilizada foi proferida, acarreta na perda do objeto, tornando prejudicado o Agravo de Instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083964-1, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO INTERPOSTO PELA REPRESENTANTE GENITORA. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de sentença no processo em que a decisão hostilizada foi proferida, acarreta na perda do objeto, tornando prejudicado o Agravo de Instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083964-1, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Bremer Nones
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão