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Jurisprudência


TJSC 2015.083967-2 (Acórdão)

Ementa
INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. DÚVIDA ACERCA DO EFETIVO PATRIMÔNIO INVENTARIADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Diante da dúvida acerca da totalidade do patrimônio inventariado, não há como se pretender que a cessão tenha efeito sobre todos os bens devidos à herdeira, especialmente se não arrolados à época do negócio, já que a cedente poderia não ter ciência da existência dos bens e direitos quando cedeu. Imperioso, portanto, que se aguarde a apuração determinada para avaliar a cessão de direitos hereditários realizada para que seja homologada. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083967-2, de Porto União, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Porto União
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