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Jurisprudência


TJSC 2015.083982-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECE A IMPENHORABILIDADE SUSCITADA POR CONTA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PRIMEIRO DEVEDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUPERVENIENTE APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO, COM FULCRO NO ART. 924, INCISO II, DO CPC/2015. INTERLOCUTÓRIA QUE RESTA ABSORVIDA PELA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, LANÇADA EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE PRETÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083982-3, de Papanduva, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Papanduva
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