TJSC 2015.084004-6 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR. Comprovada a hipossuficiência financeira do autor, é plenamente possível que a prova pericial seja realizada através da expedição de Carta Precatória para a Comarca em que reside a parte autora. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084004-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR. Comprovada a hipossuficiência financeira do autor, é plenamente possível que a prova pericial seja realizada através da expedição de Carta Precatória para a Comarca em que reside a parte autora. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084004-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
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