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Jurisprudência


TJSC 2015.084017-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. PROVA DOCUMENTAL REVELADORA DE VINCULAÇÃO, PELOS PRETENDENTES, DE VULTUOSO NEGÓCIO ENVOLVENDO A COMPRA DE UM APARTAMENTO EM ITAPEMA. MANIFESTA INSINCERIDADE DOS POSTULANTES QUANTO À CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACERTADA DECISÃO NEGATÓRIA DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA DE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Após o advento da Constituição Federal de 1988, deve-se interpretar restritivamente o permissivo contido no art. 4º da Lei n. 1.060/50, visto que a hipossuficiência financeira não mais se presume, prova-se (art. 5º, inc. LXXIV). 2. Não há, pois, como conceder-se o benefício da gratuidade judiciária a quem não comprova, com a necessária certeza, a alegada situação de hipossuficiência, tanto mais se o processo evidencia que o pretendente possui nível social distinto daquele alegado, e, de modo insincero, com evasivas, busca esconder a sua real condição econômico-financeira para, como isso, em última análise, burlar a ação saneadora do juiz (AC n. 2009.041946-5, de Balneário Camboriú, j. em 12.08.2010, precedente do relator). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084017-0, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Itapema
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