TJSC 2015.084051-0 (Acórdão)
AÇÃO DE DIVÓRCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CORRELATOS AO INSUCESSO DA RELAÇÃO CONJUGAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CABÍVEL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE QUE RECAI SOBRE A VARA DA FAMILIA LOCAL. DECISÃO QUE SIMPLESMENTE "AFASTA" OS PEDIDOS E DIRIGE A PRETENSÃO AO JUÍZO CÍVEL INCORRETA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084051-0, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
AÇÃO DE DIVÓRCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CORRELATOS AO INSUCESSO DA RELAÇÃO CONJUGAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CABÍVEL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE QUE RECAI SOBRE A VARA DA FAMILIA LOCAL. DECISÃO QUE SIMPLESMENTE "AFASTA" OS PEDIDOS E DIRIGE A PRETENSÃO AO JUÍZO CÍVEL INCORRETA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084051-0, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Itajaí
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