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Jurisprudência


TJSC 2015.084097-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/1973. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084097-4, de Sombrio, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Sombrio
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