TJSC 2015.084155-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO LEI N. 911/69. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MORA NÃO COMPROVADA. CASA BANCÁRIA QUE, COMO FORMA DE PROVAR A INADIMPLÊNCIA DA PARTE ADVERSA, EXIBE NO FEITO TENTATIVA INEXITOSA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE". MERO ENCAMINHAMENTO DO AR QUE NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A MORA DEBITORIS. NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, NÃO SE EXIGINDO, NO ENTANTO, QUE A ASSINATURA CONSTANTE DO REFERIDO AVISO SEJA A DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEMANDADO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084155-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO LEI N. 911/69. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MORA NÃO COMPROVADA. CASA BANCÁRIA QUE, COMO FORMA DE PROVAR A INADIMPLÊNCIA DA PARTE ADVERSA, EXIBE NO FEITO TENTATIVA INEXITOSA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE". MERO ENCAMINHAMENTO DO AR QUE NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A MORA DEBITORIS. NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, NÃO SE EXIGINDO, NO ENTANTO, QUE A ASSINATURA CONSTANTE DO REFERIDO AVISO SEJA A DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEMANDADO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084155-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Itajaí
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