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Jurisprudência


TJSC 2015.084181-1 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO E SIMULAÇÃO. TESE REJEITADA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/73. Em ação de nulidade de ato jurídico, não demonstrado o vício de consentimento, cujo ônus é do postulante, a improcedência é imperativa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084181-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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