TJSC 2015.084260-0 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. DETERMINAÇÃO INSERTA NO ART. 7º, INC. II, DA LEI N. 12.016/09. PATENTE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL CRISTALIZADA. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM. O art. 7º, inc. II, da Lei do Mandado de Segurança (n. 12.016/09) passou a exigir, além da notificação da(s) autoridade(s) impetrada(s), a cientificação da pessoa jurídica interessada, oportunizando-se-lhe também a defesa do ato impugnado. Tendo ela inexistido neste feito, resta patenteado o prejuízo sofrido, no caso pelo Estado de Santa Catarina, razão pela qual se faz imperioso reconhecê-la e proclamar a nulidade do feito, a partir da decisão que determinou a notificação apenas da autoridade impetrada, exclusive, devendo-se promover dita cientificação com o envio de cópia da inicial do mandamus. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.084260-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. DETERMINAÇÃO INSERTA NO ART. 7º, INC. II, DA LEI N. 12.016/09. PATENTE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL CRISTALIZADA. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM. O art. 7º, inc. II, da Lei do Mandado de Segurança (n. 12.016/09) passou a exigir, além da notificação da(s) autoridade(s) impetrada(s), a cientificação da pessoa jurídica interessada, oportunizando-se-lhe também a defesa do ato impugnado. Tendo ela inexistido neste feito, resta patenteado o prejuízo sofrido, no caso pelo Estado de Santa Catarina, razão pela qual se faz imperioso reconhecê-la e proclamar a nulidade do feito, a partir da decisão que determinou a notificação apenas da autoridade impetrada, exclusive, devendo-se promover dita cientificação com o envio de cópia da inicial do mandamus. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.084260-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Balneário Camboriú
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