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Jurisprudência


TJSC 2015.084266-2 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO - NULIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - RÉU QUE COMPARECE AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO - NULIDADE AFASTADA "Não há falar em acolher preliminar de nulidade de citação se a alegação é desacompanhada de prova mínima da ausência do alcance da finalidade do ato, com o registro de que o comparecimento de réu no processo, anteriormente à prolação da sentença recorrida, que nada diz acerca da nulidade na origem e relega a análise da matéria apenas a juízo ad quem, revela manifesto intuito da recorrente em afastar os efeitos da revelia decretada na sentença" (AC n. 2012.025932-5, Des. Henry Petry Junior). DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - VALOR 1 Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2 "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma" (AC n. 2013.055282-2, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084266-2, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).

Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Fraiburgo
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