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Jurisprudência


TJSC 2015.084319-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. ERRO MÉDICO. PUNÇÃO. AGULHA DEIXADA NO INTERIOR DA MAMA. CONSTATAÇÃO. AGULHA DE CROCHÊ. MATERIAL DIVERSO DAQUELE UTILIZADO NO PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PROFISSIONAL E O DANO SOFRIDO PELA PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se os elementos constantes dos autos são suficientes à formação da sua convicção, é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo julgamento antecipado da lide, sem que isso implique cerceamento de defesa" (AgRg no AREsp n. 477.747/SP, rel. Ministro Ollindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. em 17-12-2015, DJe 4-2-2016). Inviável acolher a pretensão indenizatória por erro médico quando as circunstâncias fáticas e probatórias colhidas nos autos indicam que o procedimento e o material adotados pelo médico foram realizados dentro da normalidade, conforme a ciência médica exigida ao caso, o que faz afastar o nexo de causalidade necessário à condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084319-0, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itapema
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