TJSC 2015.084346-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARICAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. DEVER DE INDENIZAR. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que perde a direção do veículo, invade a contramão de direção e colide contra motocicleta que seguia normalmente em sua mão de direção. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO OFENDIDO CONSTATADA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo redução da capacidade laborativa do autor e sendo as sequelas irreversíveis, impõe-se fixar pensão mensal vitalícia. RECURSO DO AUTOR. QUANTUM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO FUTURO. DESCONTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo prova do recebimento do seguro DPVAT pelo autor, é necessário o seu desconto do valor total da indenização fixada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084346-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARICAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. DEVER DE INDENIZAR. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que perde a direção do veículo, invade a contramão de direção e colide contra motocicleta que seguia normalmente em sua mão de direção. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO OFENDIDO CONSTATADA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo redução da capacidade laborativa do autor e sendo as sequelas irreversíveis, impõe-se fixar pensão mensal vitalícia. RECURSO DO AUTOR. QUANTUM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO FUTURO. DESCONTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo prova do recebimento do seguro DPVAT pelo autor, é necessário o seu desconto do valor total da indenização fixada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084346-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Klauss Corrêa de Souza
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Blumenau
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