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Jurisprudência


TJSC 2015.084347-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESGATE DE IMPORTÂNCIAS INVESTIDAS PELOS AUTORES EM "CAIXA ASSISTENCIAL", CRIADA E MANTIDA POR ENTIDADE SINDICAL. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DO DIREITO DE RESGATE. RESSARCIMENTO DE VALORES QUE SERIAM DEVIDOS QUANDO DA APOSENTADORIA OU MORTE DO FILIADO. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO COM CARACTERÍSTICAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESGATE DE VALORES APLICADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 291 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DO EFETIVO DESLIGAMENTO DOS FILIADOS (SUPOSTA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO MESMO APÓS A APOSENTADORIA). PRETENSÃO DE ALONGAR O TERMO INICIAL DO LAPSO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. RECHAÇO DA TESE AVENTADA. MULTIPLICIDADE DE AUTORES (NOVE NO TOTAL). PERECIMENTO DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO A SEIS DELES. DOIS OUTROS AUTORES NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A ELES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE FILIADO/BENEFICIÁRIO DE UM, E COMPROVAÇÃO, PELA DEMANDADA, DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO COM RELAÇÃO AO OUTRO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO RESSARCIMENTO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU (VINTE E DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS). INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VALOR FIXADO EM ASSEMBLEIA E INCONTROVERSO NAS RAZÕES INICIAIS E DEFENSIVAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO CONTIDO NA EXORDIAL QUE NÃO QUESTIONA O ALUDIDO MONTANTE. MANUTENÇÃO DA CIFRA ARBITRADA. VERBA HONORÁRIA. INSURGÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM COMPLEXAS DILIGÊNCIAS. FIXAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084347-5, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Itajaí
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