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Jurisprudência


TJSC 2015.084360-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSTULADA A JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE NO INQUÉRITO. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL COLHIDO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. CIÊNCIA DA RÉ. RENÚNCIA EXPRESSA. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. EIVAS AFASTADAS. 1 Apesar de o réu ter sido ouvido sem a presença de defensor na fase extrajudicial, tal fato não macula o feito, porquanto, segundo consta do termo de interrogatório, foi ele cientificado das disposições constitucionais que lhe são garantidas, dentre elas a disposta no art. 5º, LXII, da Constituição Federal, salientando-se que não compete à autoridade policial providenciar a assistência de advogado à investigada. 2 Não houve burla ao art. 226 do Código de Processo Penal, haja vista que não foram realizados os reconhecimentos, seja fotográfico ou pessoal, dos acusados, mas tão somente extraídas imagens das câmeras de monitoramento, que culminou na abordagem dos agentes. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Deve ser mantida a condenação, "quando a confissão obtida na fase policial, ainda que retratada em juízo, estiver amplamente corroborada pelos demais indícios e provas que compõem o conjunto probatório amealhado aos autos, notadamente porque a delação feita pelo corréu constitui forte elemento de prova da autoria" (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.006486-4, j. em 11/10/2012). 2 Os relatos dos policiais merecem crédito, haja vista que não possuem interesse algum em prejudicar os acusados, porquanto buscam apenas responsabilizar os autores do delito e descrever o fato ocorrido, constituindo-se, então, em prova basilar para a prolação de um édito condenatório. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE, VISTO QUE É PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL DA ARMA DE FOGO UTILIZADA PARA INTIMIDAR A VÍTIMA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE INVIÁVEL. A ausência de laudo pericial na arma empregada não é circunstância apta a afastar a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, uma vez que a sua caracterização prescinde, inclusive, da apreensão do instrumento bélico. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. O fato de ter o acusado permanecido preso durante toda a instrução criminal, bem como de não haver notícia de alteração fática a indicar o desaparecimento dos fundamentos que conduziram à decretação da prisão preventiva, informa a necessidade de sua preservação, até porque o fumus comissi delicti foi reforçado pelas provas coligidas e pela prolação de sentença condenatória. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.084360-2, de Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Camboriú
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