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Jurisprudência


TJSC 2015.084402-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. SUSCITADA A INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO - ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE DA PARTE AUTORA, BEM COMO, QUE OS PEDIDOS SERIAM INCERTOS, INDETERMINADOS, CONFUSOS E CUMULADOS DE FORMA INDEVIDA - ADUZIDA A INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º, DO CPC/1973 - TESES ARREDADAS - LEITURA DA PEÇA VESTIBULAR QUE EVIDENCIA A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA - PEDIDOS CERTOS, DETERMINADOS E ADEQUADOS ENTRE SI - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO QUE NÃO INVIABILIZA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE QUE DIZEM RESPEITO, NO CASO CONCRETO, AO MÉRITO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - TEMA ANALISADO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, TODAVIA, DISPOSITIVO DO JULGADO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO DECISUM) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO JUNTADO PELA CASA BANCÁRIA - MAGISTRADO A QUO QUE, EM DECORRÊNCIA, NÃO SE UTILIZOU DA INVERSÃO COMO REGRA DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOS PONTOS. REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ QUE POSSIBILITA SUA APLICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INDEPENDENTEMENTE DE O CLIENTE UTILIZAR O CRÉDITO PARA DESENVOLVIMENTO DE SUA ATIVIDADE ECONÔMICA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO V, DOP CDC - RECLAMO NÃO ACOLHIDO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 517 DO CPC/1973 E 1.014 DO CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO TÓPICO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO SERIA DE ADESÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO CDC - ADESIVIDADE EVIDENCIADA - NÃO OBSTANTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR TODAS AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, MAS TÃO SOMENTE AS QUE SE MOSTRAREM ABUSIVAS - RECURSO DESPROVIDO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE ADMITIU A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.058.114/RS) - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - INVIABILIZADA A COBRANÇA DE OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM - PLEITO INACOLHIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - SENTENÇA MANTIDA. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALMEJADA A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - PRETENSÃO JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084402-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital - Bancário
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