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Jurisprudência


TJSC 2015.084421-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA MOTIVADO POR DÍVIDAS PRETÉRITAS EM NOME DO ANTIGO LOCATÁRIO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE ORDEM PESSOAL. ILEGALIDADE NO ATO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "O débito de energia elétrica por ser de natureza pessoal e não real, vincula-se à pessoa do devedor e não ao imóvel para o qual foi prestado o serviço. Assim, é ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito de responsabilidade do antigo locatário do imóvel." (Apelação Cível n. 2008.016337-5, da Capital, Rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 29/04/2008). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.084421-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Balneário Piçarras
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