main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.084466-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PRETÉRITAS EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO DE IMPEDIR O RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS. INCLUSÕES RETIRADAS ANTES DO REQUERIDO EFETIVAR A SUA. INAPLICABILIDADE, ENTÃO, DA SÚMULA N. 385 DO STJ. CADASTRAMENTO DO NOME DA AUTORA EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A ORIGEM DO DÉBITO, ÔNUS ESTE QUE CABIA AO REQUERIDO POR IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA PRODUZIR PROVA NEGATIVA. INSERÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAÇÃO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA, A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §3º, DO CPC. SUFICIÊNCIA DO ARBITRADO EM SENTENÇA. Recurso do requerido conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084466-6, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
Mostrar discussão