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Jurisprudência


TJSC 2015.084503-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. EXAME PERICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA, DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE TENTATIVA FRUSTRADA, SEGUIDA DE INTIMAÇÃO DA PARTE QUE, INSTADA A ATUALIZAR SEU ENDEREÇO, QUEDOU-SE INERTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. "Cumpre à parte autora manter atualizado nos autos o seu endereço, presumindo-se válidas as intimações enviadas àquele contido no caderno processual. Logo, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, intimada por seu procurador, e presumida válida a intimação realizada pessoalmente, deixa de comparecer injustificadamente ao exame pericial." (Ap. Cív. n. 2014.039092-6, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29.10.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084503-9, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Mafra
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