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Jurisprudência


TJSC 2015.084639-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. CAPITAL SEGURADO. LIMITAÇÃO. CONDIÇÕES GERAIS. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. - A pretensão de excluir direito de consumidor com base em extensão de cláusula restritiva, constante apenas em condições gerais, sem ciência de seus termos, não pode prevalecer, já que urge realizar interpretação mais favorável ao aderente, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. (2) RECURSO DO AUTOR. APÓLICE. DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. AUSÊNCIA. GRADAÇÃO PREVISTA. DEBILIDADE DE MEMBROS. PECULIARIDADE. GRAU DE INVALIDEZ EM 100%. INTEGRALIDADE DO CAPITAL SEGURADO. ACOLHIMENTO. - Existindo previsão na apólice de que a invalidez pode alcançar até 100% do capital segurado, é possível fixar a indenização na integralidade no caso, com base em incontroverso exame médico, que concluiu que a soma das sequelas nos membros inferiores representa grau de invalidez equivalente a 100%. (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. FORMAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. SALÁRIO. REAJUSTES PERIÓDICOS. DESACOLHIMENTO. - Prevista indenização securitária na ordem de 52 (cinquenta e duas) vezes o salário do segurado no mês de cobertura, o marco para a correção monetária há iniciar quando da ocorrência do sinistro e, por conseguinte, da realização do cálculo pertinente, não sendo possível fixá-lo em momento anterior (contratação/renovação da apólice), porquanto o salário auferido já sofre periódicos reajustes. (4) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 20%. EXCESSO. ACOLHIMENTO. - Inexistindo complexidade, em feito apreciado antecipadamente, imperiosa a redução proporcional dos honorários advocatícios para o patamar de 15% sobre o valor atualizado da condenação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084639-2, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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