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Jurisprudência


TJSC 2015.084743-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA CAUTELAR APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. SÉRIE DE VÍCIOS CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS EXPOSTAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE BUSCA E APREENSÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARTE RÉ JÁ CITADA. POSSIBILIDADE APENAS DE UTILIZAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 523 e §1º do CPC. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE RECONHECIDA A PARTIR DA CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084743-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Jaraguá do Sul
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