main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.084744-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM ESTABELECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084744-2, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão