TJSC 2015.084771-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PETIÇÃO INFORMANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO. ANUÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO REALIZADA EM SEDE RECURSAL. ARTIGO 34 DA LEI COMPLEMENTAR 156/97. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, III, "B", DO NCPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084771-0, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PETIÇÃO INFORMANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO. ANUÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO REALIZADA EM SEDE RECURSAL. ARTIGO 34 DA LEI COMPLEMENTAR 156/97. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, III, "B", DO NCPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084771-0, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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