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Jurisprudência


TJSC 2015.084779-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CP/CDC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, PERMITIR A COBRANÇA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE, EXPURGAR A TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. EXAME DA ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO NÃO MODIFICADO PELA SENTENÇA. REQUERIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DO ANATOCISMO. ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE, ALÉM DE CONTER CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO O EMPREGO DO MÉTODO CAPITALIZADO, EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. TENCIONADA MANTENÇA DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA A ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRETENDIDA CONSERVAÇÃO DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A MULTA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO AUTOR, PORQUE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084779-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Jaraguá do Sul
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