TJSC 2015.084785-1 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Ausente pedido de análise. Conhecimento obstado. Capitalização. Encargo incompatível com a natureza do ajuste. Tarifas bancárias. Cláusulas gerais. Documento unilateral. Cobrança de encargos abusivos e depósito incidente. Mora descaracterizada. Compensação de valores. Falta de interesse em recorrer neste tema. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084785-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Ausente pedido de análise. Conhecimento obstado. Capitalização. Encargo incompatível com a natureza do ajuste. Tarifas bancárias. Cláusulas gerais. Documento unilateral. Cobrança de encargos abusivos e depósito incidente. Mora descaracterizada. Compensação de valores. Falta de interesse em recorrer neste tema. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084785-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Timbó
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