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Jurisprudência


TJSC 2015.084789-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto em ação injuntiva que objetiva a satisfação de crédito oriundo de cheques prescritos é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084789-9, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).

Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Caçador
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