TJSC 2015.084812-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INÉPCIA DA INICIAL. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO. TESE AFASTADA NO SANEAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO TEMPO E MODO DEVIDOS. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973). PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO DEVEDOR, A TEOR DO PREVISTO NO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DO CHEQUE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084812-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INÉPCIA DA INICIAL. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO. TESE AFASTADA NO SANEAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO TEMPO E MODO DEVIDOS. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973). PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO DEVEDOR, A TEOR DO PREVISTO NO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DO CHEQUE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084812-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Tubarão
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