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Jurisprudência


TJSC 2015.084843-7 (Acórdão)

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA INGRESSAR NO CURSO DE FORMAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA E, POSTERIORMENTE, CASSADA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODAS AS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADO DO CURSO, AGUARDANDO O O JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A jurisprudência já se consolidou que "é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público" (STF, AgRg no RE n. 593.373, Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 15.4.11 - grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084843-7, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia
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