TJSC 2015.084852-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA APÓS O INÍCIO DO PAGAMENTO DO AJUSTE. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Operando os mesmos efeitos jurídicos do pagamento, também a novação extingue o antigo débito, de forma que, uma vez formalizada entre os contratantes, nasce para o antigo credor a obrigação de, sponte propria, fazer excluir a restrição creditícia outrora licitamente existente em nome da autora da ação. - É pacífica a jurisprudência no sentido de que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá azo à compensação por danos morais, que são presumidos. (2) QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). FIXAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. RECURSO DO RÉU. (3) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, hipótese abarcada por manutenção indevida em cadastro restritivo, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ADESIVO DO AUTOR. (4) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 10%. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15%. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084852-3, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA APÓS O INÍCIO DO PAGAMENTO DO AJUSTE. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Operando os mesmos efeitos jurídicos do pagamento, também a novação extingue o antigo débito, de forma que, uma vez formalizada entre os contratantes, nasce para o antigo credor a obrigação de, sponte propria, fazer excluir a restrição creditícia outrora licitamente existente em nome da autora da ação. - É pacífica a jurisprudência no sentido de que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá azo à compensação por danos morais, que são presumidos. (2) QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). FIXAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. RECURSO DO RÉU. (3) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, hipótese abarcada por manutenção indevida em cadastro restritivo, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ADESIVO DO AUTOR. (4) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 10%. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15%. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084852-3, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Marcos Decker
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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