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Jurisprudência


TJSC 2015.084863-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. DANO PRESUMÍVEL. MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. RECURSO ADESIVO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. AMBOS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084863-3, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Criciúma
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