TJSC 2015.084887-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. AUTOMÓVEL. REGISTRO ANTERIOR DO BEM EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. CARRO DE LONGA DATA GUARDADO NA RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO NO DETRAN EM FAVOR DA FILHA DA DEVEDORA DIAS DEPOIS DA CONSTRIÇÃO. SUFICIENTE INDICATIVO DE DOMÍNIO EM PROL DA EXECUTADA, E ESTRATAGEMA TENDENTE A CONFERIR FALSA PROPRIEDADE A OUTREM. ART. 593, II, DO CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Há fraude à execução quando a devedora procura dissipar seus bens a ponto de chegar à insolvência (art. 593, II, do CPC/1973). É o que ocorre, in casu, pois a transferência do registro à filha, ora embargante, vem com intento de maquiar domínio anterior imputável à devedora, que tinha o bem em sua guarda com status de dona. Destarte, ante a má-fé da adquirente fictícia, a manutenção da constrição é medida impositiva. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084887-7, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. AUTOMÓVEL. REGISTRO ANTERIOR DO BEM EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. CARRO DE LONGA DATA GUARDADO NA RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO NO DETRAN EM FAVOR DA FILHA DA DEVEDORA DIAS DEPOIS DA CONSTRIÇÃO. SUFICIENTE INDICATIVO DE DOMÍNIO EM PROL DA EXECUTADA, E ESTRATAGEMA TENDENTE A CONFERIR FALSA PROPRIEDADE A OUTREM. ART. 593, II, DO CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Há fraude à execução quando a devedora procura dissipar seus bens a ponto de chegar à insolvência (art. 593, II, do CPC/1973). É o que ocorre, in casu, pois a transferência do registro à filha, ora embargante, vem com intento de maquiar domínio anterior imputável à devedora, que tinha o bem em sua guarda com status de dona. Destarte, ante a má-fé da adquirente fictícia, a manutenção da constrição é medida impositiva. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084887-7, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Urussanga
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