TJSC 2015.084922-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR COM LESÕES NEUROLÓGICAS IRREVERSÍVEIS. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). VALOR A DESMERECER CENSURA. ARBITRAMENTO QUE SE ORIENTA PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO À SEGURADORA CUJA FALÊNCIA FORA DECRETADA. JUROS DE MORA VENCIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. EXIGÊNCIA CONDICIONADA À SUFICIÊNCIA DE ATIVO. EXEGESE DO ART. 124 DA LEI N. 11.101/2005. RECURSOS DA VIAÇÃO CANARINHO DESPROVIDO E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo automotor que, ao realizar manobra de deslocamento lateral, obstrui a trajetória de motociclista que vinha na mesma mão de direção, sendo essa a causa preponderante do acidente. É devida a pensão mensal vitalícia, a que se refere o art. 950 do Código Civil, àquele que demonstre estar incapacitado para o trabalho em decorrência das lesões ocasionadas em acidente de trânsito. O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084922-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR COM LESÕES NEUROLÓGICAS IRREVERSÍVEIS. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). VALOR A DESMERECER CENSURA. ARBITRAMENTO QUE SE ORIENTA PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO À SEGURADORA CUJA FALÊNCIA FORA DECRETADA. JUROS DE MORA VENCIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. EXIGÊNCIA CONDICIONADA À SUFICIÊNCIA DE ATIVO. EXEGESE DO ART. 124 DA LEI N. 11.101/2005. RECURSOS DA VIAÇÃO CANARINHO DESPROVIDO E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo automotor que, ao realizar manobra de deslocamento lateral, obstrui a trajetória de motociclista que vinha na mesma mão de direção, sendo essa a causa preponderante do acidente. É devida a pensão mensal vitalícia, a que se refere o art. 950 do Código Civil, àquele que demonstre estar incapacitado para o trabalho em decorrência das lesões ocasionadas em acidente de trânsito. O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084922-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão