TJSC 2015.084934-3 (Acórdão)
COISA JULGADA. Cumprimento de sentença. Extinção ante o pagamento. Inconformismo do devedor. Adimplemento voluntário. Alegada necessidade de intimação pessoal. Tema objeto de reclamo anterior. Matéria decidida. Novo debate inviável. Má-fé do recorrente. Inocorrência. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084934-3, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
COISA JULGADA. Cumprimento de sentença. Extinção ante o pagamento. Inconformismo do devedor. Adimplemento voluntário. Alegada necessidade de intimação pessoal. Tema objeto de reclamo anterior. Matéria decidida. Novo debate inviável. Má-fé do recorrente. Inocorrência. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084934-3, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Laguna
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