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Jurisprudência


TJSC 2015.084995-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NEGADO. ALEGADA CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA EM ÁREA DE APP. LOCALIDADE DENSAMENTE POVOADA. OCUPAÇÃO CONSOLIDADA E URBANIZADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE DENOTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Se a residência do agravante encontra-se em área densamente povoada e urbanizada, com a devida prestação dos serviços essenciais, em respeito aos princípios constitucionais da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, não há que se negar a prestação do serviço público de energia elétrica." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014054-1, de Jaguaruna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 18/11/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084995-8, de Jaguaruna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Jaguaruna
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