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Jurisprudência


TJSC 2015.085014-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SEGURO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. A competência das Câmaras de Direito Comercial é "exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (caput, parte final, do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085014-0, de Meleiro, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Meleiro
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