TJSC 2015.085014-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SEGURO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. A competência das Câmaras de Direito Comercial é "exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (caput, parte final, do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085014-0, de Meleiro, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SEGURO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. A competência das Câmaras de Direito Comercial é "exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (caput, parte final, do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085014-0, de Meleiro, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Meleiro
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