TJSC 2015.085041-8 (Acórdão)
CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO Identificado o ato ilícito, consubstanciado no bloqueio indevido do cartão de crédito, encontra-se evidenciado o dano moral sofrido pela consumidora, ainda mais se comprovado que não conseguiu efetuar as compras pretendidas por outro meio. QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, pautado na razoabilidade, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085041-8, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Ementa
CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO Identificado o ato ilícito, consubstanciado no bloqueio indevido do cartão de crédito, encontra-se evidenciado o dano moral sofrido pela consumidora, ainda mais se comprovado que não conseguiu efetuar as compras pretendidas por outro meio. QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, pautado na razoabilidade, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085041-8, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Lages
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