main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.085116-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DAS RÉS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA QUE DIVULGOU O EMPREENDIMENTO. INCORPORAÇÃO DA VENDEDORA. DESACOLHIMENTO. - A despeito de não figurar no compromisso de compra e venda, tendo a incorporadora participado diretamente da divulgação do empreendimento imobiliário, ostenta legitimidade para a causa fundada no atraso para a conclusão da obra vendida por empresa que incorporou. (2) MÉRITO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. PRINCÍPIOS GERAIS. POSSIBILIDADE. - "Em que pese o contrato de incorporação ser regido pela Lei nº 4.591/64, admite-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser observados os princípios gerais do direito que buscam a justiça contratual, a equivalência das prestações e a boa-fé objetiva, vedando-se o locupletamento ilícito" (STJ, AgRg no REsp 1006765/ES, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 18/03/2014). (3) ATRASO. JUSTIFICATIVA: AQUECIMENTO DO MERCADO IMOBILIÁRIO. FALTA DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. PREVISIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. - A ocorrência de falta de mão de obra e de insumos em decorrência de alegado inesperado aquecimento do mercado imobiliário não é argumento hábil a justificar o retardamento, notadamente porque são circunstâncias previsíveis - quando não constituem fatos extraordinários, por certo - e, em assim sendo, devem compor o planejamento da construtora, a qual deve apresentar prazo que considere tais circunstâncias. (4) LUCROS CESSANTES. LOCAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DESSA FINALIDADE. DESNECESSIDADE. PRIVAÇÃO DO USO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. - Independentemente da comprovação da destinação do imóvel para a locação, a privação do uso do imóvel em virtude da não entrega da obra no prazo ajustado legitima a fixação de indenização equivalente ao valor da locação do imóvel em favor dos promitentes compradores à luz da princípio da vedação do enriquecimento sem causa. (5) MULTA E JUROS DE MORATÓRIOS. PREVISÃO SOMENTE PARA INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. ISONOMIA. APLICAÇÃO POR EQUIDADE AO FORNECEDOR EM MORA. POSSIBILIDADE. - A despeito da previsão contratual de incidência de multa moratória e juros de mora somente para o caso de descumprimento contratual do consumidor, é possível a aplicação da mesma multa de 2% (CDC, art. 52, § 1º) e dos juros de 1% ao mês em reprimenda dos fornecedores em mora, por aplicação do princípio da isonomia e da previsão legal de incidência dos encargos da mora. (6) MULTA. ENTREGA DA OBRA. TUTELA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Ausente justificativa válida para o longo período de atraso para a conclusão da obra (mais de quatro anos e meio), é lícita a imposição de multa cominatória para a satisfação da obrigação, em prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 461 do Código de Processo Civil. Necessário, porém, reduzir o montante global da sanção, pois a astreinte destina-se a coagir o devedor ao cumprimento da obrigação, realizada quatro meses após a sentença. (7) DANO MORAL. EXCESSIVO ATRASO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. - O excessivo atraso na entrega deixa ver situação a ultrapassar os aborrecimentos inerentes ao mero inadimplemento contratual. Assim, violada a expectativa decorrente do prazo ajustado pela construtora para a conclusão da obra, constata-se a ocorrência danos morais compensáveis, proporcionalmente fixados. (8) ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS. PACTO DE INCC. IMPOSSIBLIDADE. ATRASO DO VENDEDOR. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC ACERTADA. POSSIBILIDADE. - Tendo em vista que o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), tem por base a variação dos insumos da construção civil, acertada a sua substituição pelo INPC a partir da data prevista para a conclusão da obra, pois, caso não houvesse o atraso, não existiria a variação dos insumos da construção civil. (9) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Havendo derrota parcial dos autores, necessário reconhecer a sucumbência recíproca, em desigual proporção, tendo em vista a maior vitória dos acionantes. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085116-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).

Data do Julgamento : 07/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
Mostrar discussão