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Jurisprudência


TJSC 2015.085289-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FICUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISOS IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. MORA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE, TODAVIA, DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 284 DO CPC/73. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONCESSÃO DO PRAZO DE EMENDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085289-0, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Criciúma
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