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Jurisprudência


TJSC 2015.085290-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - AFIRMAÇÃO DE QUE BASTA A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DA PARTE, PARA QUE SE CONSTITUA A MORA. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE POR MOTIVO DE MUDANÇA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085290-0, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Criciúma
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