TJSC 2015.085451-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. A medida cautelar de exibição de documentos, quando apresentadas questões que suscitem o contencioso, impõe condenação em ônus sucumbenciais. Nas sentenças em que não há cunho condenatória, os honorários advocatícios serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, visualizando-se a natureza, a importância da causa e os esforços despendidos pelos procuradores das partes (art. 20, § 4º, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085451-9, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. A medida cautelar de exibição de documentos, quando apresentadas questões que suscitem o contencioso, impõe condenação em ônus sucumbenciais. Nas sentenças em que não há cunho condenatória, os honorários advocatícios serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, visualizando-se a natureza, a importância da causa e os esforços despendidos pelos procuradores das partes (art. 20, § 4º, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085451-9, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Urussanga
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