TJSC 2015.085507-8 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ENCARGO QUE RECAÍA SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus da parte ré a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. ENCARGOS MORATÓRIOS. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECISÃO DE ARBITRAMENTO. TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR APENAS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. No caso de dano material, a correção monetária incidirá a partir da decisão de arbitramento, e os juros de mora obedecerão o disposto no art. 405 do Código Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085507-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ENCARGO QUE RECAÍA SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus da parte ré a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. ENCARGOS MORATÓRIOS. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECISÃO DE ARBITRAMENTO. TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR APENAS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. No caso de dano material, a correção monetária incidirá a partir da decisão de arbitramento, e os juros de mora obedecerão o disposto no art. 405 do Código Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085507-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Ituporanga
Mostrar discussão