TJSC 2015.085571-7 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO FISCAL. RECORRENTE QUE ENTENDE QUE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DEVE ESTAR FUNDAMENTADA NA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR (PROPRIEDADE/ POSSE/DOMÍNIO ÚTIL DE BEM IMÓVEL SITUADO EM ZONA URBANA) E NÃO NO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. "O exame do interesse recursal segue a metodologia do interesse de agir (condição de ação). Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo. Costuma-se relacionar o interesse recursal à existência de sucumbência ou gravame. [...]. Não se pode recorrer apenas para discutir o fundamento da decisão; é preciso discordar da conclusão a que chegou o órgão jurisdicional. Não há utilidade na discussão sobre os fundamentos, sem alterar a conclusão, pois a motivação não fica imutável pela coisa julgada material (art. 469 do CPC)" (Curso de Direito Processual Civil. V. 3. 7ª ed. Salvador: Editora Jus Podivm, págs. 51 e 52). BITRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ITR E IPTU. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO AGROPASTORIL DA PROPRIEDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DADA PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE UTILIZAR O CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO DO BEM. INCIDÊNCIA DO IPTU MANTIDA. "O art. 15, do Decreto-lei n. 57, de 18/11/1966, determina que 'o disposto no art. 32 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados', vale dizer, adotou o critério da destinação em detrimento do da localização e, por isso, comprovada a utilização/destinação do imóvel à exploração de uma das atividades indicadas no citado dispositivo legal, sobre o imóvel não incidirá o IPTU, mas o ITR, ainda que a lei municipal o considere inserido no perímetro urbano e seja servido por pelo menos dois melhoramentos urbanos." (TJSC, AC n. 2011.004815-2, l. Des. Jaime Ramos, j. 11.08.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085571-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO FISCAL. RECORRENTE QUE ENTENDE QUE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DEVE ESTAR FUNDAMENTADA NA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR (PROPRIEDADE/ POSSE/DOMÍNIO ÚTIL DE BEM IMÓVEL SITUADO EM ZONA URBANA) E NÃO NO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. "O exame do interesse recursal segue a metodologia do interesse de agir (condição de ação). Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo. Costuma-se relacionar o interesse recursal à existência de sucumbência ou gravame. [...]. Não se pode recorrer apenas para discutir o fundamento da decisão; é preciso discordar da conclusão a que chegou o órgão jurisdicional. Não há utilidade na discussão sobre os fundamentos, sem alterar a conclusão, pois a motivação não fica imutável pela coisa julgada material (art. 469 do CPC)" (Curso de Direito Processual Civil. V. 3. 7ª ed. Salvador: Editora Jus Podivm, págs. 51 e 52). BITRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ITR E IPTU. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO AGROPASTORIL DA PROPRIEDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DADA PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE UTILIZAR O CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO DO BEM. INCIDÊNCIA DO IPTU MANTIDA. "O art. 15, do Decreto-lei n. 57, de 18/11/1966, determina que 'o disposto no art. 32 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados', vale dizer, adotou o critério da destinação em detrimento do da localização e, por isso, comprovada a utilização/destinação do imóvel à exploração de uma das atividades indicadas no citado dispositivo legal, sobre o imóvel não incidirá o IPTU, mas o ITR, ainda que a lei municipal o considere inserido no perímetro urbano e seja servido por pelo menos dois melhoramentos urbanos." (TJSC, AC n. 2011.004815-2, l. Des. Jaime Ramos, j. 11.08.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085571-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Monike Silva Póvoas
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Rio Negrinho
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