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Jurisprudência


TJSC 2015.085644-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MAJORATÓRIA DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. Contudo, ausentes os requisitos à sua concessão, a benesse é de ser indeferida. (2) MÉRITO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO HÁ CERCA DE UMA DÉCADA. AUMENTO DAS NECESSIDADES PRESUMIDO. POSSIBILIDADES. RÉU QUE TORNOU-SE EMPRESÁRIO. FIXAÇÃO MÓDICA QUANDO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MELHORA DO QUADRO FINANCEIRO A PERMITIR ELEVAÇÃO DO ENCARGO. - Embora não plenamente esclarecida a situação financeira do alimentante, porquanto ilegíveis os documentos que juntou, presumida a elevação das necessidades da alimentanda após quase 10 (dez) anos da fixação da pensão alimentícia e havendo indícios de melhora financeira do genitor, então em gozo de benefício previdenciário e atualmente empresário, é de se manter a elevação da verba alimentar determinada na sentença. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085644-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Piçarras
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