main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.085662-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085662-3, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão